
Advogado em Ação: Só Quem Tem GRANA (de conhecimento) Passa!
Divirta-se: O objetivo é aprender, se divertir e celebrar o Dia do Advogado com aquele gostinho de chocolate e um cafezinho.
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1. O que é o auxílio acidente?
b) Benefício pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho
a) Benefício para tratamentos médicos
c) Benefício para aposentadoria especial
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2. Quem tem direito ao auxílio acidente?
c) Segurados do INSS que sofreram acidente com sequelas
a) Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente
b) Apenas trabalhadores registrados em regime CLT
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3. O auxílio acidente é cumulativo com o salário?
b) Não
a) Sim
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4. O auxílio acidente pode ser concedido por acidente de trabalho e acidente comum?
a) Sim
b) Não
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5. O auxílio acidente tem prazo determinado?
b) Não, é vitalício enquanto houver sequelas
c) Só dura enquanto o segurado estiver afastado do trabalho
a) Sim, dura 1 ano
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6. O auxílio acidente é um benefício:
b) Indenizatório
a) Temporário
c) Previdenciário de aposentadoria
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7. Para solicitar o auxílio acidente, o segurado deve:
a) Fazer perícia médica no INSS
b) Apresentar laudo do hospital particular
c) Solicitar diretamente na empresa
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8. Se o segurado morrer, o auxílio acidente:
b) É cessado imediatamente
c) Se transforma em pensão por morte
a) Continua sendo pago para os dependentes
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9. Qual o valor do auxílio acidente?
a) 50% do salário de benefício
b) 100% do salário mínimo
c) 50% do salário mínimo
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10. Em qual lei está previsto o auxílio acidente?
a) Lei nº 8.213/1991
b) Constituição Federal
c) Código Civil
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11. O auxílio-acidente exige incapacidade temporária para o trabalho e carência mínima de 12 meses para sua concessão.
B) SIM
A) NÃO