Advogado em Ação: Só Quem Tem GRANA (de conhecimento) Passa!

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Divirta-se: O objetivo é aprender, se divertir e celebrar o Dia do Advogado com aquele gostinho de chocolate e um cafezinho.

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Marilene Coimbra

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1. O que é o auxílio acidente?

b) Benefício pago ao segurado que sofreu acidente e ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho
a) Benefício para tratamentos médicos
c) Benefício para aposentadoria especial
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2. Quem tem direito ao auxílio acidente?

2. Quem tem direito ao auxílio acidente?

c) Segurados do INSS que sofreram acidente com sequelas
a) Qualquer pessoa que tenha sofrido um acidente
b) Apenas trabalhadores registrados em regime CLT
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3. O auxílio acidente é cumulativo com o salário?

b) Não
a) Sim
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4. O auxílio acidente pode ser concedido por acidente de trabalho e acidente comum?

a) Sim
b) Não
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5. O auxílio acidente tem prazo determinado?

b) Não, é vitalício enquanto houver sequelas
c) Só dura enquanto o segurado estiver afastado do trabalho
a) Sim, dura 1 ano
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6. O auxílio acidente é um benefício:

b) Indenizatório
a) Temporário
c) Previdenciário de aposentadoria
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7. Para solicitar o auxílio acidente, o segurado deve:

a) Fazer perícia médica no INSS
b) Apresentar laudo do hospital particular
c) Solicitar diretamente na empresa
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8. Se o segurado morrer, o auxílio acidente:

b) É cessado imediatamente
c) Se transforma em pensão por morte
a) Continua sendo pago para os dependentes
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9. Qual o valor do auxílio acidente?

a) 50% do salário de benefício
b) 100% do salário mínimo
c) 50% do salário mínimo
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10. Em qual lei está previsto o auxílio acidente?

a) Lei nº 8.213/1991
b) Constituição Federal
c) Código Civil
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11. O auxílio-acidente exige incapacidade temporária para o trabalho e carência mínima de 12 meses para sua concessão.

B) SIM
A) NÃO
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