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1. A dignidade da pessoa humana é definida no caderno como:
Um princípio restrito aos cidadãos brasileiros.
Um benefício social adquirido por mérito.
Um valor concedido pelo Estado ao cidadão.
Um valor intrínseco de todo ser humano, fundamento ético e jurídico dos direitos humanos.
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2. Qual autor é citado no capítulo ao afirmar que a dignidade descreve um conjunto de valores e qualidades de uma pessoa que merece estima e respeito?
Vasil Gluchman.
Kant.
Ricardo Balestreri.
Norberto Bobbio.
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3. Segundo o caderno, qual é o valor primário que cria o direito à dignidade?
Liberdade.
Vida.
Justiça.
Igualdade.
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4. Onde a Constituição Federal do Brasil consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República?
Art. 6º.
Art. 5º, caput.
Art. 1º, inciso III.
Art. 144.
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5. Para Gluchman (2017), qual deve ser o critério central para a atuação ética do policial?
A disciplina militar.
A ordem pública.
A aplicação da lei penal.
A proteção da vida.
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6. Quem afirmou que o policial deve ser visto como um “pedagogo da cidadania”?
Paulo Bonavides
Norberto Bobbio.
Immanuel Kant.
Ricardo Balestreri.
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7. Segundo o capítulo, quais são alguns dos desafios enfrentados pelo policial para manter o respeito à dignidade humana?
Uso da força, condições de trabalho, pressão social e desumanização.
Apenas o uso da força.
Falta de treinamento físico e técnico.
Pouca valorização salarial.
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8. Qual a função da dignidade humana na atuação policial segundo o caderno?
Um valor a ser respeitado apenas em situações de paz.
Um limite e, ao mesmo tempo, um horizonte para a atuação.
Apenas uma diretriz filosófica.
Um ideal abstrato sem aplicação prática.
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9. Qual documento internacional de 1948 afirma que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana é fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo?
Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Carta da ONU.
Pacto de San José da Costa Rica.
Magna Carta.
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10. No resumo do capítulo, qual é apontado como fundamento ético e jurídico de toda a atuação policial?
A disciplina militar.
A dignidade humana.
A ordem pública.
O monopólio estatal do uso da força.