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Considerando a formulação da OIT, o conceito de trabalho decente constitui uma síntese normativa que articula diferentes dimensões de justiça social. Qual alternativa expressa, com precisão, os quatro pilares constitutivos desse paradigma?
Garantia da igualdade de gênero, ampliação da proteção previdenciária, incentivo à produtividade e estímulo à inovação tecnológica.
Valorização da competitividade global, flexibilização das normas trabalhistas, crescimento econômico sustentado e integração comercial.
Defesa dos direitos fundamentais no trabalho, promoção do emprego produtivo, extensão da proteção social e consolidação do diálogo social.
Formalização das relações de trabalho, fortalecimento das liberdades civis, preservação ambiental e promoção da coesão social.
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No âmbito das políticas públicas orientadas pela OIT, a promoção do trabalho decente não se limita à criação de postos de trabalho, mas envolve a consolidação de um marco institucional. Qual cenário traduz de forma adequada essa concepção?
Garantia de ocupações que combinem produtividade com respeito aos direitos trabalhistas, proteção social efetiva e mecanismos de diálogo entre capital e trabalho.
Redução da informalidade mediante incentivo fiscal às empresas, priorizando metas de crescimento econômico sobre direitos individuais.
Criação de programas de capacitação técnica desvinculados de garantias trabalhistas, mas voltados à inserção rápida no mercado.
Expansão de vagas formais em setores estratégicos, com flexibilização contratual para ampliar a competitividade internacional.
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No âmbito do conceito de trabalho decente, estabelecido pela OIT, o que se entende por diálogo social tripartite?
Instrumento de concertação restrito à negociação entre entidades sindicais e empregadores, com vistas à fixação de condições mínimas de labor.
Instância de deliberação e cooperação que congrega governo, organizações de trabalhadores e de empregadores, destinada à formulação, implementação e acompanhamento de políticas públicas laborais.
Procedimento consultivo de caráter não vinculante, restrito à troca de orientações entre representantes sindicais e empresariais, alheio à participação governamental.
Estratégia de interlocução bilateral entre sindicatos e empresas, voltada unicamente à resolução de conflitos imediatos sem ingerência estatal.
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No escopo das competências legislativas e administrativas estaduais, qual medida demonstra maior consonância com os princípios da OIT relativos à formalização do trabalho e proteção social universal?
Reduzir a fiscalização laboral visando maior flexibilidade contratual sem observância de direitos fundamentais.
Instituir mecanismos normativos e incentivos fiscais que estimulem a formalização dos vínculos laborais, garantindo simultaneamente benefícios previdenciários e proteção social.
Implementar programas de capacitação laboral desvinculados de registro formal de vínculos e cobertura previdenciária.
Priorizar a flexibilização de jornadas e contratos sem respaldo em normas laborais consolidadas.
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Considerando a distribuição geográfica de oportunidades laborais formais no Brasil, qual fator evidencia maior correlação com a efetivação do trabalho decente conforme a OIT?
Concentração de programas de formalização apenas em regiões metropolitanas, desconsiderando polos periféricos.
Incentivos fiscais e subsídios dirigidos exclusivamente a capitais estaduais.
Implantação de políticas integradas de emprego, proteção social e capacitação distribuídas equitativamente entre regiões urbanas e rurais.
Prioridade na criação de empregos informais em regiões economicamente vulneráveis.
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Em análise crítica das políticas públicas de trabalho decente, qual situação representa violação sistêmica dos princípios da OIT?
Criação de fundos de seguro-desemprego condicionados à manutenção de contratos formais de trabalho.
Implementação de programas de capacitação vinculados à formalização laboral e proteção previdenciária.
Concessão de direitos laborais apenas a determinados segmentos econômicos, desconsiderando minorias e grupos vulneráveis.
Negociação tripartite entre governo, empregadores e trabalhadores para estabelecimento de convenções coletivas.
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À luz da doutrina da OIT, qual das seguintes medidas evidencia maior coerência sistêmica com os princípios do trabalho decente, integrando formalização laboral, proteção social e participação tripartite?
Estabelecer subsídios para empregadores sem vincular benefícios à formalização laboral ou consulta sindical.
Reduzir jornadas e flexibilizar contratos para determinados grupos, sem mecanismos de negociação coletiva ou fiscalização normativa.
Conceder incentivos exclusivamente a setores produtivos estratégicos, sem abrangência territorial ou social.
Instituir políticas públicas articuladas que condicionem acesso a benefícios previdenciários e programas de capacitação à formalização do vínculo e ao envolvimento efetivo de sindicatos e empregadores nas decisões.
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Considerando o paradigma do trabalho decente segundo a OIT e a literatura contemporânea sobre relações laborais, qual cenário representa uma violação sistêmica multifacetada que simultaneamente compromete a formalização do emprego, a liberdade sindical, a igualdade de gênero e a proteção social, impactando a produtividade, a coesão social e a sustentabilidade econômica das organizações?
Empresas que implementam contratos formais e proteção social básica, mas impõem discriminação de gênero em cargos de liderança e restringem negociações coletivas a setores específicos, mantendo, porém, programas de capacitação técnica.
Instituições que mantêm trabalhadores sem formalização contratual, limitam severamente a filiação sindical, promovem políticas salariais desiguais entre gêneros e oferecem incentivos pontuais de produtividade, mas não estabelecem mecanismos de proteção social abrangente.
Organizações que garantem liberdade sindical plena, igualdade salarial e proteção social integral, mas exigem metas de produtividade individual que provocam desgaste físico ou psicológico sem compensação adequada.
Corporações que oferecem contratos formais, treinamento técnico contínuo e proteção social universal, porém apresentam barreiras institucionais à ascensão feminina em cargos de decisão e limitam a negociação coletiva a acordos internos voluntários.