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1
Qual o canal oficial para realização das manifestações?
Telefone e e-mail
E-mail e sistema me-OUV
Sistema me-Ouv e telefone
Sistema me-OUV
2
Qual o prazo legal para responder o cidadão?
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por vinte dias.
Trinta dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período.
trinta dias, prorrogável uma única vez, por igual período.
Vinte dias, prorrogável uma única vez, por dez dias
3
Qual o pré-requisito para abrir uma reclamação de serviço na ouvidoria?
Sem Protocolo 156
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória
Com protocolo 156 já vencido ou com o serviço realizado de forma NÃO satisfatória
Com protocolo 156 já no prazo ou com o serviço realizado de forma satisfatória
4
Quais os tipos de manifestações existentes?
Reclamações, elogios, sugestões e denúncias
Solicitação de serviço, elogio, denúncia e reclamação
Reclamações, elogios, dúvidas e denúncias
Reclamações, informações, elogios e denúncias
5
Quais as formas de proteção de sigilo na ouvidoria?
Somente denúncias identificadas
Denúncias sigilosas e identificadas
Denúncias identificadas e anônimas
Denúncias sigilosas e anônimas
6
Qual a principal legislação da Ouvidoria?
Decreto municipal nº 19.849
Decreto Nº 10.153
Lei federal Nº 13.460
Decreto municipal nº 21.807
7
Em uma denúncia de ouvidoria sigilosa, quem tem os dados do denunciante?
Ouvidoria, 156 e gestores locais
Ouvidoria e gestores locais
Ouvidoria e 156
Somente a ouvidoria
8
Quais os elementos necessários para respondeu a manifestação do cidadão?
Realização do serviço de forma satisfatória ou prazo para realiza-lo
Realização do serviço de forma satisfatória
Prazo para realização do serviço
Somente com a realização efetiva do serviço
9
Quem pode fazer uma manifestação da ouvidoria?
Qualquer pessoa que tenha solicitado o serviço ou deseje denunciar algum ilícito
Pessoas físicas e jurídicas que TENHAM solicitado o serviço
Apenas as pessoas que já tem protocolo de 156
Somente pessoas físicas
10
O que é a Ouvidoria-geral
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (adenúncias, reclamações, solicitações, sugestões e dúvidas) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (adenúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios) dos serviços do município de Porto Alegre.
E o canal integrado para encaminhamento de manifestações (denúncias, reclamações, sugestões e elogios) a órgãos e entidades de âmbito do município de Porto Alegre.