
USO DE ALGEMAS NO ÂMBITO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ
INSTRUÇÃO NORMATIVA QUE REGULAMENTA O USO DE ALGEMAS NO ÂMBITO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO CEARÁ, PREVISTA NAS DELIBERAÇÕES ESTABELECIDAS NA SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
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Sobre o uso de algemas em adolescentes no Sistema Socioeducativo do Estado do Ceará, é correto afirmar que:
Algemas podem ser usadas livremente pelos socioeducadores sempre que haja suspeita de infração disciplinar grave.
O uso de algemas é permitido apenas mediante autorização judicial prévia.
O uso de algemas pode ser feito apenas por profissionais que estejam presentes no momento, sem necessidade de justificativa
A utilização de algemas deverá ser justificada por escrito e autorizada pelo Coordenador de Segurança e/ou Diretor do Centro Socioeducativo.
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De acordo com a regulamentação, qual das situações abaixo NÃO justifica o uso de algemas em adolescentes no Sistema Socioeducativo do Ceará?
Resistência à contenção física.
Determinação judicial devidamente fundamentada.
Perigo à integridade física própria ou de terceiros.
Necessidade de disciplina para manter a ordem interna do centro.
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O procedimento correto para algemar um adolescente, segundo a normativa, é:
Algemar sempre com os braços para trás.
Algemar o adolescente, as vezes com necessidade de explicação por escrito.
Utilização de algemas independentemente do histórico do adolescente.
Priorizar a algemação com os braços para frente, salvo em casos de resistência ou contenção física.
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A Súmula Vinculante n.º 11 do STF estabelece que o uso de algemas:
Pode ocorrer livremente, a ordens dos agentes de segurança.
Só é lícito em caso de resistência, fundado em recebimento de fuga ou perigo de integridade física.
Pode ser aplicada como medida preventiva contra qualquer risco.
ha casos que Não exige justificativa por escrito.
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Quanto ao uso de algemas adolescentes em gestantes, o regulamento estabelece que:
É permitido somente em casos de agressão contra servidores.
É permitido apenas se houver risco iminente de fuga.
Pode ser utilizado desde que autorizado pela progressão do centro.
É vedado no trajeto para unidade hospitalar, durante internação antes ou após o parto e na amamentação.