Violência Contra o Idoso e como Agir.

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Idade Ativa

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1

QUEM PODE DENUNCIAR UMA OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO?

Apenas a própria vítima pode realizar a denúncia.
Somente profissionais da rede de saúde do bairro.
Vizinhos, Familiares e Amigos. Após presenciarem o ato de violência.
Qualquer pessoa em caráter presencial ou de forma anônima.
2

ONDE DENUNCIAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA?

CREAS ( Centro de Referência Especializada de Assistência Social)
CRAS ( Centro de Referência de Assistência Social)
Policia Militar / Disque denúncia / Direitos Humanos/ Delegacia do Idoso
UBS (Unidade Básica de Saúde)
3

QUAIS TIPO DE VIOLÊNCIA SR. ANTÔNIO VIVENCIOU?

Violência física, psicológica e financeira
Somente violência física
Apenas violência física e patrimonial
Negligência e abandono
4

APÓS O PROFISSIONAL DE SAÚDE IDENTIFICAR A SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA, QUAIS AS MEDIDAS CABÍVEIS A SEREM TOMADAS?

Apenas informar o gestor da unidade de saúde
Acionar a CESID (Coordenação Estadual Saúde do Idoso)
Preencher a ficha de notificação e acionar os órgãos competentes.
Ligar para o Batman
5

QUAIS AS CONDUTAS A SEREM PRIORIZADAS DURANTE O ACOLHIMENTO DA PESSOA IDOSA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA?

Ter recepção Humanizada, atendimento objetivo e notificação facultativa.
Recepção Humanizada/Escuta Qualificada/Inform. Claras/Notifi. compulsória.
Ser objetivo e atentar-se apenas ao episódio de violência.
Interrogar o Idoso e culpabiliza-lo por não ter feito a denúncia antes.
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