você sabe sobre o ART.3º

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Descrição do Art. 3º: Direitos Fundamentais da Criança e do Adolescente O Art. 3º da Lei que assegura os direitos da criança e do adolescente estabelece que as crianças e os adolescentes devem aproveitar de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integra garantida por esta legislação. Ou seja, eles são merecedores de uma **proteção completa, que vai além de direitos civis e sociais, abrangendo todos os aspectos de suas vidas, desde sua saúde até seu desenvolvimento moral, espiritual e social. Esse artigo também destaca que é dever do Estado e da sociedade assegurar condições para o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social dos menores, em um ambiente que garanta **liberdade e dignidade**. A proteção e as oportunidades para esse desenvolvimento não são limitadas apenas à educação ou saúde, mas incluem todos os meios possíveis para garantir uma **qualidade de vida** plena. Além disso, o Art. 3º sublinha que, para alcançar esse objetivo, **leis e outros meios** devem ser utilizados, assegurando um **suporte contínuo** e **adequado** ao desenvolvimento integral de crianças e adolescentes em todos os âmbitos de sua vida. --- Essa descrição sintetiza o **Art. 3º**, refletindo seu papel fundamental na garantia de direitos e oportunidades para o pleno crescimento e proteção das crianças e adolescentes em todos os aspectos de suas vidas.

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samuel

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1. O que o Art. 3º garante às crianças e adolescentes?

Apenas direitos civis
Todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana
Direitos apenas em situações de emergência
Somente direitos educacionais
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2. De acordo com o Art. 3º, quais aspectos do desenvolvimento da criança e do adolescente devem ser assegurados?

Apenas o desenvolvimento físico
Desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social
Desenvolvimento físico e intelectual apenas
Apenas o desenvolvimento intelectual
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3. O Art. 3º menciona que a criança e o adolescente devem ter garantido seu desenvolvimento em "condições de liberdade e dignidade". O que isso significa?

Devem viver com respeito e serem tratados com dignidade em todos os contextos
Eles devem ser livres para tomar decisões sozinhos, sem limites
Devem ter liberdade para fazer o que quiserem sem regras
Devem viver sem qualquer intervenção do Estado
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4. Como o Art. 3º assegura os direitos das crianças e adolescentes?

Apenas por organismos internacionais
Somente por políticas públicas do governo
Apenas por meio de leis
Por leis ou outros meios
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5. O que é a "proteção integral" garantida pelo Art. 3º?

Proteção completa, considerando todos os aspectos da vida da criança e do adolescente
Proteção no contexto escolar
Apenas proteção nas questões legais
Proteção apenas na área da saúde
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6. O que significa que o Art. 3º assegura "todas as oportunidades e facilidades" para o desenvolvimento da criança e do adolescente?

Deve ser oferecido apoio apenas nas questões econômicas
Eles devem receber oportunidades apenas no contexto educacional
Eles devem apenas receber uma educação formal de qualidade
Eles devem ter acesso a todas as possibilidades para seu pleno desenvolvimento em diversos aspectos da vida
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7. Qual é a principal função do Art. 3º em relação à criança e ao adolescente?

Assegurar que os direitos fundamentais e o desenvolvimento da criança e do adolescente sejam protegidos
Garantir a liberdade total sem qualquer tipo de regulamentação
Proteger o direito ao trabalho infantil
Proteger apenas os direitos civis e políticos
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8. O que é necessário para garantir a proteção e os direitos das crianças e adolescentes, conforme o Art. 3º?

Apenas um ambiente familiar saudável
A intervenção apenas das organizações internacionais
Leis adequadas e outros meios para garantir a proteção e o desenvolvimento integral
Somente a atuação do governo federal
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